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LEI DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Nº 187 DE 29 DE AGOSTO DE 1979.
- Emitir requerimento (em duas vias), com o endereço completo do local a ser vistoriado, citando ponto de referência, nome do responsável/contato e telefone;
- Pagar taxa de expediente (a menor) no Banco do Brasil - somente na agência da Amaral peixoto - Centro, com valor de R$19,42 (menor taxa de expediente) e com autenticação em protocolo à parte.
- Anexar cópia da planta da edificação, aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle Urbano, contendo o número do processo e a data da aprovação;
- No protocolo da CLIN, dar entrada no documento, o qual será vistoriado pela engenheira responsável.
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