Os equipamentos podem ser presos, desde que não obstruam o passeio público e sejam devidamente desprendidos no momento da passagem do caminhão de coleta. Ou seja, o gari deve conseguir movimentar o contêiner até a rua e despejar seu conteúdo no caminhão no momento da coleta. Após a passagem do caminhão e o recolhimento dos sacos, o condomínio deverá guardar novamente os contêineres.
Os contêineres somente poderão ser fixados em postes localizados em frente ao condomínio quando não for possível prendê-los ao portão ou mantê-los dentro da área interna. Nesses casos, deverão ser dispostos no passeio público exclusivamente no momento da coleta realizada pelo caminhão da Clin. Ressalta-se que o coletor da Clin deve ter plena mobilidade para conduzir o contêiner até a rua e esvaziá-lo no caminhão. Após a coleta, os contêineres devem ser recolhidos para dentro do condomínio.
A nova Lei nº 3.987/2025 traz alterações à Lei nº 1.212/1993, que institui o Código de Limpeza Urbana do Município de Niterói, apenas em questões referentes ao acondicionamento e à disposição de resíduos para coleta residencial. O Código já previa, em seu §1º do artigo 9º, a utilização de contêineres, nesses mesmos moldes, para resíduos urbanos em estabelecimentos comerciais, e essas regras permanecem sem alterações.
A legislação é de cumprimento obrigatório para todas as edificações multifamiliares, cabendo à administração do condomínio ajustar sua equipe e seus procedimentos para garantir o atendimento às determinações legais. Cabe ressaltar que a utilização de contêiner traz diversos benefícios ao cidadão, como a prevenção da presença de animais indesejáveis e a redução da proliferação de doenças. Neste momento, a fiscalização da empresa atuará com o intuito de orientar os condomínios sobre a nova legislação.
Dentro dos parâmetros da lei, a fiscalização da Clin atuará, principalmente, com o intuito de orientar os condomínios sobre a nova legislação, em caráter educativo e de conscientização. A utilização de contêineres traz diversos benefícios ao cidadão, como a prevenção da presença de animais indesejáveis, a redução da proliferação de doenças e a contribuição para uma cidade mais limpa e bem cuidada.
Os equipamentos adquiridos são considerados bens privados, sendo, portanto, de responsabilidade de cada edificação. Recomenda-se que os contêineres sejam devidamente identificados (por meio de adesivos ou gravações) como patrimônio do condomínio, que suas respectivas notas fiscais sejam arquivadas e que, em caso de avaria ou furto, seja registrado boletim de ocorrência na delegacia competente. Para mais informações sobre esse procedimento, entre em contato com a Ouvidoria da Clin (0800 367 9100) ou pelo aplicativo Colab.
O condomínio deve aguardar a passagem do caminhão de coleta para recolher os contêineres ou, alternativamente, recolhê-los no dia seguinte, antes das 7h.
Qualquer resíduo está proibido de ser disponibilizado nas vias fora de contêineres com tampa e rodas. Alternativamente, os resíduos podem ser mantidos em sacos plásticos dentro do condomínio e entregues em mãos aos coletores no momento da passagem do caminhão de coleta. Qualquer alteração nas estruturas do imóvel não cabe à Clin se manifestar sobre. Recomendamos atenção à legislação urbanística e ao Código de Posturas do Município, que define as regras e normas para a ocupação e uso do espaço público. O artigo 93 dessa lei, que trata especificamente dos passeios, estabelece a responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel pela construção e manutenção do passeio em frente à sua propriedade.
Neste primeiro momento, a Clin está avaliando a possibilidade de propor ajustes na legislação. Como a ação fiscalizatória ainda possui caráter educativo, estamos aceitando, provisoriamente, sacos de até 100 litros e contêineres com capacidade de até 1.100 litros desde que possuam tampa, rodas e não obstruam o passeio público. Essas dimensões garantem um recolhimento eficiente e seguro, respeitando as normas de ergonomia e preservando a integridade física dos colaboradores. Reforçamos que nossa principal finalidade é atender ao interesse coletivo e contribuir para uma cidade mais limpa, organizada e sustentável.
A CLIN reconhece que equipamentos instalados em vias públicas podem estar sujeitos à interferência de terceiros, o que eventualmente pode resultar em notificações ao condomínio. Ressaltamos que as primeiras notificações terão caráter informativo e educativo. Em casos de reincidência, o condomínio poderá se resguardar por meio de registros fotográficos ou em vídeo que comprovem a correta disponibilização dos resíduos, conforme determina a legislação, antes de qualquer intervenção externa. É importante destacar que a cidade possui horários específicos de coleta por bairro, cabendo ao condomínio dispor os contêineres nos dias e horários corretos. Vale lembrar que a Clin realiza também a coleta seletiva, uma excelente oportunidade para que o seu condomínio adote práticas sustentáveis, reduzindo o volume de resíduos destinados à coleta domiciliar. Para participar do programa, basta solicitar o “cadastramento na coleta seletiva” por meio da Ouvidoria da Clin (0800 367 9100) ou pelo aplicativo Colab. Assim, o condomínio poderá organizar seus resíduos e contribuir diretamente para uma cidade mais limpa e saudável. Responsáveis por prédios que já participam da coleta seletiva relatam que, após a adesão ao programa e a separação correta dos recicláveis, houve uma redução significativa na ocorrência de sacos rasgados no local.
A nova Lei dos Contêineres estabelece diretrizes para o correto acondicionamento dos resíduos sólidos, prevenindo a proliferação de vetores, reduzindo riscos sanitários e contribuindo para a conservação da limpeza urbana. A medida organiza o descarte e mantém os resíduos acondicionados de forma adequada até a coleta. Como a ação fiscalizatória ainda possui caráter educativo, a Clin está aceitando, provisoriamente, contêineres com capacidade de até 1.100 litros, desde que possuam tampa, rodas e não obstruam o passeio público. Ressalta-se que a Clin também realiza coleta seletiva, iniciativa que reduz o volume de resíduos destinados à coleta domiciliar e promove práticas sustentáveis. Para aderir, basta solicitar o cadastramento por meio da Ouvidoria da CLIN (0800 367 9100) ou pelo aplicativo Colab.
O principal objetivo da nova regra é evitar que o lixo seja colocado diretamente no chão. Se o condomínio utilizar o contêiner de um vizinho, a adequação já será considerada suficiente, desde que o equipamento seja utilizado corretamente. A medida busca proteger a saúde pública e o meio ambiente, minimizando a exposição a agentes patogênicos e prevenindo a proliferação de pragas e vetores de doenças. Em situações de irregularidades envolvendo contêineres compartilhados, a responsabilidade será solidária entre todos os usuários do equipamento.
As vilas fechadas (aquelas com portões que restringem o acesso exclusivamente aos moradores) devem adequar suas equipes e procedimentos de modo a garantir o cumprimento das determinações legais. Ressalta-se que a utilização de contêineres proporciona diversos benefícios à população, como a redução da presença de animais indesejáveis e a prevenção de doenças. Neste momento, a fiscalização da Companhia atuará com caráter educativo, com o objetivo de esclarecer e orientar todos os munícipes sobre a nova legislação.
Por favor, entre em contato com a ouvidoria da Clin em algum dos canais: Whatsapp / Ouvidoria: 0800 367 9100
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